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Liberdade de imprensa

Liberdade de imprensa: atuação dos veículos do interior do MS; por Diego Tófoli

Por Diego Tófoli, advogado, OAB/MS n. 14238

A população de nosso querido Estado provavelmente não compreendeu a relevância prática da Imprensa, principalmente na intransigente defesa dos interesses públicos, do acesso à informação, da fiscalização da coisa pública e na concessão de voz ao pobre, desfavorecido, desamparado, desenganado, ignorado e humilhado.

A Constituição de nossa Nação assegura a liberdade de pensamento e informação,
proibindo qualquer restrição ou censura, política, ideológica ou artística (artigo 220).

O guardião da Constituição (STF), por sua vez, entendeu que nem mesmo a Justiça pode censurar a imprensa: “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica. A excessividade indenizatória é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado”.

Ou seja, a atividade jornalística que já era “livre” foi dotada da qualidade de “plena”,
ainda que o Jornalista escreva de maneira dura e direta uma crítica acerca dos fatos, não podendo nem mesmo o Poder Judiciário condená-lo em indenizações por danos morais que, indiretamente, acabarão por calá-lo e violar um dos pilares sagrados do regime democrático que é a imprensa livre e atuante.

Importante ressaltar, neste contexto, que as exigências da lei do regime militar de
diploma de jornalista para exercício do Direito de Informação e de Expressão não foram recebidas pela nossa Constituição, são incompatíveis com o regime das liberdades e assim foi reconhecido também pelo Supremo.

Na prática e trocando em miúdos, significa que a imprensa pode se constituir de pessoa não graduada em Jornalismo, embora, claro, recomenda-se sempre o estudo e aperfeiçoamento técnico.

Trazendo estas garantias legais dos bancos judiciários e universitários de Brasília para
a nossa realidade, temos que os sites e pages nas redes sociais das cidades são os principais veículos, considerando o quanto caro e custoso é manter um jornal impresso diário, uma rádio FM ou um canal de TV.

É importantíssimo que os veículos do interior do MS continuem firmes na apuração dos fatos e publicação diários, ainda que envolvidos Políticos, Agentes Estatais, Autoridades, Polícias, Empresários, Médicos, Filhos de Gente Importante, Traficantes ou Influentes,
Assassinos, Grileiros ou Criminosos Ambientais.

Além de legal, a atuação do site “https://jornalproducao.com.br” e seus pares é um dos poucos caminhos seguros para que o Povo saiba das coisas, que o Povo possa falar e que as Autoridades e Ricos não ajam com desfaçatez e cinismo, lesando o patrimônio público, desviando recursos, beneficiando famílias tradicionais, enriquecendo sem causa ou
ilicitamente, escondendo documentos ou provas, fatos e situações.

Qualquer ação judicial que vise silenciar a imprensa deve ser arquivada, qualquer
discurso neste sentido deve ser desmentido e nós todos temos que incentivar e respeitar a atuação desses guerreiros. Avante!

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