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Bataguassu

Prefeito veta reajuste de 28,89% no vale alimentação; segundo vereador, veto contém plágio

Foto: Adilson Selvano

Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Bataguassu, entre os assuntos colocados em pauta esteve o veto do prefeito Akira Otsubo ao projeto de lei 003/2021, de autoria do Vereador Cleyton Silva (PODEMOS). Esse projeto visava um reajuste no Vale Alimentação dos servidores públicos municipais.

Na discussão do veto, Cleyton teceu críticas a administração municipal pela postura que vem sendo adotada, citando “inércia” da gestão Akira. Também em relação ao veto, o vereador acusa que o mesmo é plágio de um parecer jurídico elaborado pela Câmara Municipal de Criciúma (SC), classificando a atitude como “serviço de estagiário”.

O veto de responsabilidade da Procuradora Geral do Município, Nadir Vilela Gaudioso, e assinado pelo prefeito Akira Otsubo, classifica o projeto de lei proposto pelo vereador como inconstitucional, e como resposta, Cleyton alegou que o reajuste não é de natureza salarial, mas sim remuneratória, possibilitando que possa existir o reajuste.

“Esse parecer jurídico deixou muito a desejar. É uma cópia integral do parecer jurídico da Câmara Municipal de Criciúma, só que esse parecer jurídico da Câmara de Criciúma fala da questão de salário, e o projeto que eu apresentei fala sobre vale alimentação. O salário realmente tem que seguir o índice do IPCA, eu falei isso lá na discussão, quando apresentei, mas pegaram para rebater minha proposta de emenda que fala sobre vale alimentação. Eu digo que não precisa seguir o inciso oitavo do artigo oitavo da lei complementar 173, pois nós estamos falando sobre vale alimentação, que não tem natureza salarial e sim remuneratória. Está aqui a minha justificativa e não foi rebatido nada sobre isso.”, disse Cleyton.

Cleyton Silva justificou a alteração no reajuste proposto pelo executivo para que o servidores públicos municipais mantenham o poder de compra dos seus alimentos. “Se corrigirmos o valor atual do vale-alimentação dos servidores públicos municipais que é R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pelo período de 02/2020 a 02/2021, teremos um reajuste do vale-alimentação para R$ 322,23 (trezentos e vinte e três reais e vinte e três centavos), com um valor percentual correspondente a 28,89% corrigidos pelos índice IGPM”.

Este veto ainda pode ser derrubado pela Câmara municipal.

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