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Bataguassu

Prefeitura segue contra reajuste de 28,89% no vale-alimentação; servidores podem cobrar benefício na justiça

Com informações de: Jornal Cenário MS

Foto: Assecom – Bataguassu

Os servidores públicos municipais de Bataguassu podem ficar sem o reajuste do vale-alimentação. Isso porque, o prefeito Akira Otsubo (MDB) declarou nesta semana, por meio de sua assessoria de comunicação, que mesmo com projeto de Emenda Modificativa aprovado e promulgado pela Câmara Municipal – que concede aos servidores aumento no vale-alimentação de 28,89% (R$ 72), ele segue com o argumento que o aumento deve ser de 4,52 (R$ 11), aplicado conforme índice o IPCA e não do IGPM, como foi aprovado pelos parlamentares. 

A Lei que concede o benefício aos servidores do reajuste de 28,89%, passando o valor do vale-alimentação de R$ 250 para R$ 322,23, foi promulgada (divulgada oficialmente) nesta quarta-feira (31) pelo  Presidente da Câmara de Bataguassu, Mauricio do XV (PSDB). Em tese a lei passou a valer desde ontem (31) com sua publicação, ou seja, os servidores passam a receber o novo valor no vale-alimentação, a partir do pagamento de abril, com efeito retroativo dos meses de janeiro, fevereiro e março. 

No entanto mesmo com a lei aprovada, a prefeitura segue com o posicionamento adverso ao Poder Legislativo. Na discussão do reajuste na Casa de Leis, vereadores da base do prefeito chegaram a dizer que ele entraria com uma ação para tentar provar a inconstitucionalidade da lei, que deu os servidores aumento pelo índice do IGPM, chegando a R$ 72 e não R$ 11 como proposto pelo prefeito. 

A emenda aprovada na Câmara no dia 1º de março, foi vetada pelo prefeito no dia 15 com a justificativa que a propositura é inconstitucional e fere a Lei Complementar 173/2020, que veda qualquer reajuste fora do índice do IPCA

O veto foi derrubado no dia 22 de março pela Câmara, e em relação a negativa do veto ao reajuste do vale-alimentação e aprovação do projeto com a emenda, o vereador Cleyton Silva criticou o parecer jurídico da prefeitura chegando a acusar o mesmo é plágio de um parecer jurídico elaborado pela Câmara Municipal de Criciúma (SC), classificando a atitude como “serviço de estagiário”. No dia da votação, Cleyton ainda alegou que o reajuste não é de natureza salarial, mas sim remuneratória, possibilitando que possa existir. O vereador ainda levantou alguns exemplos de outros municípios que deram um reajuste no vale-alimentação maior que o índice do IPCA como a Prefeitura de Formiga (MG) 5,3%; Prefeitura de Presidente Prudente (SP) 10,66% e Câmara de Marília (SP) 11,03%. O vereador ainda disse que se o prefeito for entrar na Justiça contra a lei ele não precisa deixar os servidores sem o reajuste proposto pelo Executivo, podendo assim por meio de decreto impor os 4,52 % até que saia uma decisão judicial. 

O reajuste do vale-alimentação está inserido na Lei 2.745/2021, no entanto o restante do conteúdo que concedeu reajuste salarial ao funcionalismo público municipal foi aplicado. Neste caso o entendimento entre os poderes foram unânimes de que a reposição teria que ser de 4,52%, conforme a Lei Federal Complementar nº 173/2020.

Segundo advogados ouvidos pelo Jornal, se no pagamento de abril a prefeitura não reajustar o valor do vale-alimentação, os servidores beneficiados pela lei podem entrar na Justiça contra o município, para que seja cumprida a Lei que seguiu todos os tramites legais.

O QUE DIZ O SINDICATO

Em nota enviada a redação do Jornal Cenário MS, o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais (SINDFPM), afirmou que aguarda o cumprimento da lei pelo executivo na folha de pagamento do mês de abril e caso não haja, irá cobrar para que o direito seja garantido aos trabalhadores.

“Quanto a aprovação da Lei 2.745/2021, que consiste na Revisão Geral Anual do Vencimento e do reajuste ao Vale Alimentação dos servidores públicos. Cumprimentamos o Poder Executivo de ter tido a inciativa de criação da Lei, da mesma forma o Poder Legislativo pelo empenho em melhorar e aprovar o Projeto de lei que beneficia nossa classe com a Revisão e Aumento do Vale Alimentação. Quanto a questão de legalidade ou posicionamento de quem está certo ou errado, esta já está sanada, pois hoje falamos da existência de uma Lei que concedeu direitos, desse modo vamos aguardar o posicionamento do Executivo quanto ao cumprimento da norma na folha de pagamento do mês que vem, caso haja descumprimento iremos cobrar” diz a nota na íntegra. 

PREFEITURA 

A Prefeitura de Bataguassu não respondeu aos questionamentos do Jornal Cenário MS sobre o pagamento do reajuste no vale alimentação do servidores públicos municipais. Nos questionamentos o jornal indaga se o prefeito Akira Otsubo (MDB) irá cumprir a lei promulgada pela Câmara Municipal que concede o reajuste de 28,89% no vale-alimentação dos servidores e se o Poder Executivo vai entrar na justiça pra conseguir a declaração de inconstitucionalidade da lei. 

O espaço para esclarecimentos segue aberto ao Poder Executivo.

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