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Bataguassu

Relatório aponta irregularidades em mais de 50 contratações da Prefeitura de Bataguassu

Com informações de: Jornal Cenário MS

Foto: Assessoria – Bataguassu

A Câmara Municipal de Bataguassu aprovou por unanimidade na sessão desta segunda-feira (26) requerimento baseado em um relatório criado pelos vereadores André Bezerra, Cleyton Silva, Dr. Eder, Nivaldo Marques, Maurício do XV e Renatinho o qual aponta mais de 50 irregularidades nas contratações da prefeitura na gestão do prefeito Akira Otsubo (MDB). O documento enviado ao Poder Executivo solicita que sejam tomadas providencias para adequação do quadro de pessoal ao organograma atualizado de acordo com os cargos efetivamente ocupados em 2020, de modo a obedecer a Lei Complementar 173/2020.

Segundo o relatório, que detalha todo o organograma dos cargos públicos do município, atualmente a prefeitura de Bataguassu conta com 51 supostas irregularidades nas contratações feitas pela gestão do prefeito Akira Otsubo.

Ainda conforme o documento, o Poder Executivo conta com nomeação de cargo que não é mais previsto na estrutura administrativa do município, mas está sendo ocupado como o de Coordenadora Municipal da Mulher, que é classificado com DAS-2, que dentro da estrutura administrativa tem 05 cargos nomeados, porém, o cargo de coordenadoria da mulher, hoje ocupado por Loti Alves Meira, que foi candidata a vereadora nas eleições do ano passado, não existe. Por outro lado, o cargo de coordenador do Procon que é previsto nesta estrutura administrativa está vago.

Já em outro caso, mesmo previsto na estrutura do município, como o de Chefe de Gabinete, ocupado por Maria Aparecida Maia, não poderia estar nomeado devido a Lei Complementar 173/2020, de autoria do Governo Federal, que delimita regras pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 até o fim de 2021, só permite as contratações para as reposições, desta forma, os cargos que estavam vagos por um grande lapso de tempo, como o caso de Chefe de Gabinete, estão expressamente proibidos de serem nomeados.

O documento aponta todas as irregularidades, e além das já mencionadas como DAS-2, que conta com um cargo que não existe e do cargo de Chefe de Gabinete que não poderia estar sendo ocupado, detalha também os cargos DAS-4 que existem 23 cargos – já com o desmembramento dos cargos de Chefe de Núcleo de Meio Ambiente e Chefe de Núcleo Turismos, realizado através da Lei 2.580/2019 – mas no momento há 27 cargos nomeados, ou seja, 04 cargos a mais do que o previsto na estrutura administrativa do município e FG-1 que existem 49 Funções Gratificadas, porém, atualmente, há 50 Funções Gratificadas nomeadas.

Outra irregularidade apontada é dos servidores contratados pelo município sem realização de concurso público. Conforme o relatório, mesmo nas hipóteses em que é autorizada a contratação excepcional de servidores públicos a Lei 2.652/2019 traz a obrigatoriedade de realização de Processo Seletivo Simplificado, pois, os atos da administração pública devem ser pautados nos princípios da impessoalidade, publicidade e transparência, assim também como considera a Lei Complementar 173/2020.

O documento relata que até a presente data, o município de Bataguassu já realizou 134 contratações de servidores e além do considerado aumento de despesa com pessoal, apenas nas contratações de professores e outras raras exceções foi respeitada a realização de processo seletivo simplificado. Das 134 contratações realizadas neste ano, 44 foram consideradas irregulares no relatório criado e aprovado como requerimento pela Câmara Municipal.

“Por todo o exposto, ficou demonstrado supostas irregularidades no preenchimento dos cargos, funções e contratações temporárias por parte a administração municipal e o presente relatório tem por objetivo requerer que sejam tomadas as devidas providências imediatamente. Por fim, cumpre-nos reiterar a necessidade da tomada das devidas providências imediatamente para que os gestores municipais não sofram as penalidades previstas na Lei Complementar 173/2020; Lei Complementar 101/2000 (Lei de Reponsabilidade Fiscal); Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Decreto Lei 201/1967 (Crimes de Responsabilidade Político-Administrativo).” diz trecho final do relatório

A título de sugestão o relatório aponta algumas medidas a serem tomadas como:

1- Que seja preenchido somente dos cargos previstos na estrutura administrativa do município e os que não estavam vagos no ano exercício de 2020;
2- Que seja adequada a quantidade dos cargos DAS 2 (coordenadoria da mulher não existe); DAS 4 e FG-1, dentro de suas respectivas quantidades;
3- Que seja realizado processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, para as contratações temporárias previstas na Lei 2.652/2019 e desde que comprovada a pertinência às medidas de combate à calamidade pública.
4- Requer-se também, que seja enviada a relação nominal dos servidores que estão sendo substituídos conforme contratos de prestação de serviços: 008/2021, 012/2021, 014/2021, 081/2021, 082/2021, 092/2021, 099/2021, 102/2021, 104/2021, 105/2021, 116/2021, 118/2021, 120/2021, 122/2021, 138/2021, 140/2021, 141/2021 e 143/2021.

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