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Bataguassu

Decreto em Bataguassu proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no local

Com informações de: Jornal Cenário MS

Foto: Assecom – Bataguassu

Se encontra em vigência no município de Bataguassu um decreto que proíbe a venda de bebidas para consumo no local. O decreto que teve início neste sábado (05) se estende até o próximo dia 10. A medida serve como uma forma de evitar a propagação do Covid-19 no município. A determinação está no Decreto 693/2021, assinado pelo prefeito Akira Otsubo (MDB), publicado nesta sexta-feira (03) no Diário Oficial da Assomasul.

Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no decreto, as seguintes penalidades podem ser aplicadas:

advertências; penas educativas; multa de 14 a 540 UFERMS; prisão por desobediência (art. 330 CPB) – quando esgotados todos os meios, sendo que neste caso a autoridade sanitária recorrerá a autoridade policial para executar a medida e cancelamento de Alvarás, Licenças ou Autorizações.

A proibição para bares e conveniências é para consumo de bebidas dentro dos estabelecimentos, independentemente do horário, ficando permitido apenas o serviços de entrega (delivery) e drive-thru (retirar no local).

Exceção

A determinação não vale para pizzarias e lanchonetes que podem seguir vendendo bebidas para consumo no local.

Outras proibições

O mesmo decreto ainda suspende a visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de Condomínios; realização de eventos culturais e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos e realização de feiras de negócios e exposições.

Fica proibido também a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público, tais como: clubes ociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados); rodas de tereré, o uso coletivo de bomba e aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes, com o compromisso de higienizá-los com frequência.

Nos supermercados e demais locais, onde houver fluxo de pessoas, reduzir em 50% os atendimentos e manter distanciamento de 1,5 metros, sendo necessário o uso de máscaras e álcool em gel

Flexibilizações

O novo decreto permite a realização de festas particulares de aniversários, casamentos e batizados bem como locações de áreas e estabelecimentos para eventos com 70% da capacidade local desde que seja apresentado e aprovado pela Vigilância Sanitária o protocolo de biossegurança.

As aulas seguem liberadas em formato presencial na educação na rede pública, estadual e municipal, e privada.

Bancos e lotéricas poderão funcionar normalmente desde que cumpram com as medidas de biossegurança.

Os hotéis e pousadas ficam autorizados o uso da capacidade de 50% de seus leitos, ficando vedado o uso de área comum (playground, piscinas, churrasqueiras e salas de reuniões).

Fica permitido a realização de leilões presenciais, eventos esportivos e as atividades da Melhor Idade desde que seja cumprido o protocolo de biossegurança. No caso dos idosos será cobrada a carteira de vacinação, com todas vacinas atualizadas.

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