Fonte: Campo Grande News
Foto: Reprodução / Agência Brasil
Novas tendências como Noah, Ravi e Anthony começam a aparecer na lista dos 50 mais entre os meninos. Entre as mulheres, se observa o mesmo fenômeno, com o aparecimento de nomes curtos e bíblicos como Eloa e Liz, pela segunda vez, ranqueados entre os mais buscados das meninas.
Preferência nacional, Helena segue à frente entre os mais escolhidos, seguido por Alice, Heloisa, Cecilia e Maria Alice. Além disso, há as variações com o nome Maria – Maria Alice e Maria Julia.
O presidente da Arpen, Marcus Roza, ressaltou a repetição de Miguel e Helena entre os nomes mais comuns no Estado. “A lista divulgada pelos cartórios de Registro Civil do Estado mostra que os gostos da nossa população ainda continuam iguais, mesmo com o crescimento de novas tendências”.
Mudança – Por lei, pode-se alterar o nome em cartório, até um ano após completar 18 anos, sem qualquer motivação. No entanto, os sobrenomes não podem ser prejudicados, por definição de imutabilidade, a fim de evitar problemas jurídicos. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade, biológica ou socioafetiva, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.
Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.