Fonte: Correio do Estado
Foto: Polícia Penal
A criação da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul foi oficialmente instituída nesta quinta-feira (9), após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Foi acrescido a Emenda Constitucional nº 88 ao artigo 40 da Constituição Estadual, incluindo a Polícia Penal junto aos demais órgãos de Segurança Pública.
A publicação no DOE dispõe sobre a competência, estrutura, organização, investidura, direitos, deveres, prerrogativas, atribuições e o regime disciplinar dos membros da Polícia Penal.
A nova força será dirigida por um policial penal, sob o comando da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, e ficará responsável pela “segurança dos estabelecimentos penais”.
O preenchimento do quadro de servidores será feito através de concurso público e por meio da transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários.
Além disso, os profissionais “vítimas de acidentes em decorrência da atividade profissional de confronto, salvamento ou treinamento, será garantida pela administração pública estadual a cobertura integral das despesas hospitalares e do tratamento médico necessário para o restabelecimento da saúde”.
O presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária (Sinsap-MS), André Luiz Santiago relatou que a implementação é resultado de uma luta dantiga da categoria.
“Agradeço todo servidor que acreditou, que lutou, esteve nas mobilizações. Sem eles, não estaríamos hoje vivendo este sonho. Nosso sentimento agora é de dever cumprido, sem esquecer das muitas outras lutas que temos para reconhecimento destes profissionais”, finalizou.