Nenhum resultado encontrado.
Sem categoria

Jovens flagrados tentando furtar cofre de residência em Bataguassu estão em liberdade provisória

Fonte e imagem: Jornal Cenário MS

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, concedeu liberdade provisória aos três jovens flagrados pela Polícia Militar tentando furtar o cofre de uma casa no Jardim América I, em Bataguassu. O caso ocorreu no dia 31 de dezembro de 2021 e também teve a suspeita de envolvimento da empregada doméstica da casa, que foi acusada de ser a mandante da tentativa de furto.

Segundo o registro policial, no dia do flagrante os militares receberam uma denúncia anônima, relatando que três rapazes haviam pulado o muro da que fica localizada na Rua Brasilândia. A Equipe rapidamente se deslocou até o local e, através de uma porta de vidro, foi possível visualizar um indivíduo no interior da casa e outros dois tentando sair pela janela do banheiro. Ao avistarem os policiais militares, os três tentaram empreender fuga, porém, foram contidos e imobilizados. Ao serem questionados, eles confessaram a tentativa da prática delituosa e disseram que uma mulher, que presta serviços na residência como diarista, passou a informação de que havia um cofre num dos quartos. O trio localizou o cofre e caso conseguissem êxito no furto, a suposta mandante lhes dariam R$ 3 mil.


A decisão da soltura dos acusados foi expedida no dia 11 de janeiro. Os três jovens, sendo dois de 18 anos – identificados por Matheus da Silva e Cleber Arguelho Neto e um de 19 anos, Marcelo Henrique Pires do Rosário possuem ficha criminal por diversos delitos. A empregada doméstica de 47 anos já havia sido solta e assim como os três acusados vai responder ao processo em liberdade.

“Certo é que unicamente a gravidade da conduta, em tese, praticada, não se caracteriza como bastante à manutenção da segregação cautelar, exigindo-se a existência de elementos concretos a supedanear a necessidade da prisão. Ademais, conforme demonstrado nos autos os acusados não configuram como reincidentes, de modo que cumprem os requisitos e condições para o ANPP, razão pela qual, a liberdade não causará prejuízo a instrução processual ou a aplicação da lei penal. Logo, afigura-se inviável a manutenção da prisão preventiva dos indiciados. Sendo assim, em consonância ao parecer ministerial, concedo liberdade provisória aos acusados” diz trecho da Medida Cautelar.

A decisão judicial determina que os acusados compareçam perante a autoridade, todas as vezes que for intimados; não frequentem bares e locais onde há consumo de álcool e drogas; recolham-se em suas residência no período noturno e nos dias de folga; e não se mudem, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausente-se por mais de 8 dias de sua residência, sem comunicar as autoridades o lugar onde será encontrado, sob pena de imposição de outras medidas cautelares ou prisão.

Jornal Produção - Todos direitos reservados - Desenvolvimento e Hospedagem 4visualweb.

To Top