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Pai deixa filhos por dois anos sem ir à escola e é denunciado pelo Conselho Tutelar em Bataguassu

Fonte: Jornal Cenário MS

Foto: Elenize Oliveira

Nesta terça-feira (11), em Bataguassu, um homem, pai de duas crianças, foi denunciado pelo Conselho Tutelar de Bataguassu após deixar os filhos sem ir à escola por dois anos, segundo informações apuradas pelo Jornal Cenário MS. A denúncia foi pelo crime de abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. No Brasil, o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos.

Após o fato ser constatado pelos conselheiros, os mesmos denunciaram o caso na Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu, que agora realiza as investigações. O denunciado é morador no Jardim Bongiovani. Uma das crianças tem 12 anos e a outra não teve idade revelada.

O crime de abandono intelectual visa proteger os menores sobre sua instrução fundamental, bem como o acesso à educação de base, transferindo a responsabilidade da condução do filho à escola a seus genitores ou responsáveis legais. Em síntese, a educação dos filhos menores é uma preocupação do Estado, transformando em crime a omissão de seus responsáveis, pois a educação básica facilita o convívio social.

A Constituição Federal garante a “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade” (art. 208, I, da Constituição Federal), informando o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação.

Por ser um crime omissivo próprio não admite tentativa. A ação penal é pública incondicionada, não necessitando de representação.

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