Na manhã desta quinta-feira (10), foi publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul um decreto que retira a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes de circulação pública, abertos os fechados.
Conforme apontado em sua justificativa, essa decisão foi tomada considerando a diminuição no número de casos de Covid-19 e no número de pessoas internadas no estado.
O decreto especifica que os seguintes ambientes passam a não ter obrigatoriedade do uso de máscara: orgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público,
meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
Vale ressaltar que o decreto não exclui a competência dos municípios para estabelecer medidas mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção
individual em seus territórios e da Secretaria de Estado de Saúde para expedir recomendações quanto ao uso de máscara de proteção individual visando à orientação, à prevenção e à vigilância epidemiológica.