Fonte: Midiamax (Foto: Saul Schramm/Governo MS)
Os amantes da pescaria passam um longo período de proibição de pesca profissional e amadora nos rios de Mato Grosso do Sul com o começo da Piracema, a partir deste domingo (5). A interdição é necessária para preservação da fauna, já que peixes estão em migração e reprodução. Mas quando a pesca será retomada?
A Cartilha do Pescador, publicada pela PMA (Polícia Militar Ambiental), esclarece que o defeso determina as regras de 1º de novembro, no caso dos rios da União, e 5 de novembro de forma geral, com o fim no dia 28 de fevereiro de 2024. Assim, as modalidades de pesca só retornam no dia 1º de março de 2024.
Com o início da Piracema fica proibido, portanto, todo tipo de pesca no Estado, desde a modalidade pesque e solte, a pesca amadora e também a profissional em rios. Segundo a PMA, os pesqueiros no estilo “pesque e pague” são opções dos amantes da pescaria. Nesses locais, podem pescar, pois não é considerado período de defeso em tanques de reprodução.
Áreas de pesque e solte
• Rio Negro – Trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite oeste da fazenda Fazendinha, em Aquidauana.
• Rio Perdido – Toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
• Rio Abobral – Toda a extensão entre as cidades de Aquidauana e Corumbá.
• Rio Vermelho – Em toda sua extensão, no município de Corumbá.
Proibidos em qualquer época do ano
• Rio Salobra – Em Miranda e Bodoquena. Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp.
• Córrego Azul – Em Bodoquena.
• Rio da Prata – Em Bonito e Jardim.
• Rio Nioaque – Em Nioaque e Anastácio.
• Rio Formoso e Mimoso – Bonito.
• Trechos de conservação e proteção – Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema e outras.
Crime ambiental
O período de proibição é necessário para preservação da fauna, já que o comportamento dos cardumes vão em direção às cabeceiras. A fiscalização soma efeito de policiais, fiscais e servidores. Quem foi pego pescando ou transportando peixes fora das regras será autuado, multado, conduzido até uma delegacia, trata-se de um crime ambiental inafiançável.
Fica proibida a captura de espécies nativas e exóticas, bem como o transporte de pescado. Quem for pego em atividade ilegal, fica sujeito a multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
O infrator também fica sujeito a detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.