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Bataguassu

Polêmica: Gabinete de Akira Otsubo é usado para cerimônia de filiação partidária

Foto: Reprodução / Redes sociais

Em caso de denúncia, juiz pode julgar a prática como irregular

Na tarde de ontem, através das redes sociais, foi informado que o médico do município Sebastião de Andrade Júnior, o “Dr. Júnior”, filiou-se ao partido Solidariedade. A cerimônia contou com a presença do Prefeito de Bataguassu Akira Otsubo e do ex-prefeito João Carlos Lemes.

Tudo estaria dentro da normalidade, não fosse por um detalhe. A cerimônia aconteceu no Gabinete do Prefeito Municipal, podendo essa prática ser considerada irregular segundo o TSE.

“[…]é proibido fazer uso de prédio público para ato de filiação partidária. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em seu artigo 37, inciso II, veda a utilização de bens públicos para fins de propaganda eleitoral, e essa vedação se aplica a atos de filiação partidária, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Uma jurisprudência pode contradizer a ação, pois nela cita que o ato de filiação não fala de um candidato, no entanto cabe ao juiz condenar a ação, no caso de haver uma denúncia.

Alguns pontos importantes a serem considerados:

Prédios públicos incluem não apenas a sede da prefeitura, mas também outros órgãos da administração pública, como escolas, hospitais, centros de saúde, etc.

Atos de filiação partidária são considerados como propaganda eleitoral pela Lei das Eleições.
A vedação se aplica a qualquer tipo de evento de filiação partidária, independentemente do seu porte ou da quantidade de pessoas envolvidas.
A autorização do gestor público não isenta o ato de filiação da vedação legal.

Penalidades:
O descumprimento da vedação pode resultar em diversas penalidades, como:

Multa de até R$ 100.000,00 para o partido político ou candidato beneficiado;

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