Bataguassu

Bataguassu Intensifica Fiscalização Contra Lotes Sujos no Combate à Dengue e Leishmaniose

​A Prefeitura Municipal de Bataguassu está intensificando as ações de fiscalização urbana e saúde pública, emitindo Notificações Extrajudiciais para proprietários de imóveis não edificados que não estão cumprindo com a manutenção e limpeza de seus lotes. A medida visa reforçar o combate a doenças transmitidas por vetores, como a Dengue (transmitida pelo Aedes aegypti) e a Leishmaniose.

​A iniciativa municipal está amparada pela Lei nº 2.443/2017, que autoriza a adoção de medidas padrão para o controle dessas enfermidades. A Notificação Extrajudicial 1459-2025/2028 exige que os proprietários realizem a limpeza e manutenção dos terrenos.

​Prazos e Penalidades

​Os proprietários notificados têm um prazo de 10 dias corridos para realizar a limpeza completa dos lotes, removendo entulhos e focos de sujeira que possam servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti ou abrigo para animais que transmitem a Leishmaniose.

​O não cumprimento desta exigência dentro do prazo estabelecido acarretará em:

Multa administrativa.

A execução do serviço de limpeza pela própria Prefeitura, por meio de equipes terceirizadas ou próprias.

​Caso o Município execute o serviço, o proprietário será cobrado por uma taxa de 0,05 UFM/m² (Unidade Fiscal do Município por metro quadrado). No entanto, o Diário Oficial destaca que as famílias devidamente inscritas no CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) estarão isentos do pagamento desta taxa.

​Exigência Adicional: Muros e Calçadas

​Além da limpeza, as notificações da Prefeitura de Bataguassu exigem a construção ou recuperação de muros e calçadas nos imóveis não edificados. Para esta exigência, o prazo concedido é maior: 60 dias.

​O descumprimento do prazo para construção ou reparo das benfeitorias pode resultar em uma multa de 04 UFM (Unidade Fiscal do Município) por metro de testada do imóvel, conforme previsto nas leis municipais.

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