Texto: Gabriel Torres / Foto: Ascom – Prefeitura de Bataguassu
A Prefeitura de Bataguassu, por meio de seu Diário Oficial, divulgou o cronograma oficial para o processo de matrícula e rematrícula nas unidades de Centros de Educação Infantil (CEIs). O calendário estabelece prazos específicos e detalha as regras para garantir a vaga das crianças na rede municipal.
Calendário por Unidade
As datas de matrícula e rematrícula da Educação Infantil (Pré I e Pré II) já estão definidas para as seguintes unidades:
• C.E.I. – Pref. Ênio Martins:
• Pré I para o Pré II: 17 e 21 de novembro de 2025.
• Pré II para o 1º Ano: 17 a 21 de novembro de 2025.
• C.E.I. – Vilma Martins e Souza:
• Pré I para o Pré II: A partir de 17 de novembro de 2025.
O Município oferecerá vagas em Educação Infantil nas seguintes condições:
Em Pré-Escola para crianças de 04 à 05 anos de idade, completos ou a completar até 31 de março de 2026, com atendimento parcial/integral;
No Maternal II para crianças de 03 anos de idade, completos ou a completar até 31 de março de 2026, com atendimento em período integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local;
No Maternal I para crianças de 02 anos de idade, completos ou a completar até 31 de março de 2026, com atendimento em período integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local;
No Berçário II para crianças de 01 ano de idade, completo ou a completar até 31 de março de 2026, com atendimento em período integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local;
No Berçário I para crianças a partir de 04 meses a 01 ano de idade, completo ou a completar até 31 de março de 2026, com atendimento em período integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local;
As turmas de Educação Infantil serão organizadas conforme os seguintes parâmetros:
Pré I: 25 crianças por turma;
Pré II: 25 crianças por turma
Maternal I: 20 crianças por turma;
Maternal II: 20 crianças por turma;
Berçário I: 15 crianças por turma;
Berçário II: 15 crianças por turma.
Somente serão aceitas matrículas até a capacidade de atendimento de cada Unidade Escolar.
O quantitativo de crianças por turma, pode variar, levando em consideração as características do espaço físico.
Orientações Essenciais aos Pais e Responsáveis
O município alerta que o cumprimento dos prazos e a apresentação da documentação completa são cruciais para a garantia da vaga.
• Perda da Vaga: Os pais ou responsáveis legais que aceitarem a vaga e não efetivarem a matrícula no prazo estipulado terão seus cadastros automaticamente cancelados, sendo necessária uma nova inscrição para tentar a vaga futuramente.
• Definição do Turno: A unidade escolar responsável pela matrícula tem autonomia para definir o turno em que a criança irá estudar, com base na disponibilidade de vagas no momento da matrícula.
• Atendimento Prioritário: A não apresentação de documentos que comprovem o direito ao atendimento prioritário resulta na perda do direito à vaga e no retorno do estudante ao banco de dados.
Documentação Necessária
Para efetivar a matrícula, os pais ou responsáveis devem apresentar a seguinte documentação:
Comprovante atualizado de endereço;
Números de celulares (atualizado) dos pais e responsáveis pelo estudante;
CPF do estudante;
Laudo comprobatório de deficiências declaradas, todos atualizados anualmente, quando for o caso;
Cartão do Número de Identificação Social (NIS) do estudante, quando o mesmo for beneficiário de programas sociais
do Governo Federal, (Programa Bolsa Família);
Declaração de trabalho;
Declaração de vacinação atualizada.
A matrícula somente será efetuada pelos pais e ou responsáveis legais.

