Fonte: G1
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução queacaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
Além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH (veja mais detalhes abaixo).
Estão entre as mudanças:
• diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas;
• e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.
As novas regras não alteram algumas etapas do processo. Para conquistar a carteira de motorista, o candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.
O exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados).
O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.
• Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista.
• O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo.
Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.
A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.
Veja a seguir, nesta reportagem, os principais pontos das novas regras para obtenção da CNH.
• aulas teóricas;
• aulas práticas;
• instrutores autônomos;
• provas teóricas e práticas;
• prazo de validade do processo; e
• categorias C, D e E.
Aulas teóricas
A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas.
A duração e a estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.
✏️ As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:
• autoescolas;
• entidades especializadas de ensino à distância (EaD);
• escolas públicas de trânsito;
• entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

