Foto: Assecom – Prefeitura de Bataguassu
Após cobranças em sessão da Câmara Municipal de Bataguassu, fica revogado o decreto 298/2022, referente a doação de argila aos oleiros e artesãos de Nova Porto XV.
O decreto especificava que para que estes profissionais recebessem a “doação” de argila, os oleiros precisariam pagar com 20% de sua produção, enquanto os artesãos com 10%.
A reserva de argila foi conquistada pelo município através de acordo com a Companhia Energética de São Paulo (CESP), e no ano de 2019, foi aprovada a lei 2627, durante o mandato do então prefeito de Bataguassu e hoje deputado eleito, Pedro Arlei Caravina. Na ocasião o ex-prefeito enviou a lei à Câmara Municipal e ele foi aprovado. Em seu artigo 1°, a lei diz que: “Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a argila estocada e de propriedade do Município de Bataguassu aos oleiros, ceramistas e artesões locais”.
Um crítico ao decreto já revogado foi o vereador de oposição, Cleyton Silva (PODEMOS), que nas sessões deixou explícito o seu total descontentamento, bem como comemorou na data de ontem (09) o anúncio do decreto revogado no Diário Oficial.
Confira abaixo a publicação de Cleyton sobre o decreto revogado.
Em sua fala na sessão do último dia (31), a vereadora Eliane (PSDB) tornou público que em conversa com o prefeito municipal, trouxe em pauta sobre a doação de argila para os oleiros de Nova Porto XV.
Na ocasião, Cleyton Silva, representante da comunidade de Nova Porto XV e Reta A1, abordou sobre o tema. “Sobre os oleiros de Nova Porto XV, eu trouxe essa problemática na semana passada, pois sempre faço questão de olhar o diário oficial do município, e fiquei realmente assustado, então parabenizo e agradeço também a vossas excelências, que também levaram esses temas ao prefeito municipal, e fico triste em saber que se vossas excelências não tivessem ido falar com ele, ele não atenderia a comunidade de Nova Porto XV.”
Diante da repercussão negativa do decreto, o prefeito o revogou e com isso, as regulamentações da doação de argila ficam cindicionadas em conformidade com o decreto 083/2022.