Fonte: Midiamax – Foto: Luciana Nassar / Alems
Nesta terça-feira (18), deputados estaduais devem votar quatro projetos, sendo três propostas de parlamentares a serem votadas em primeira discussão e uma proposição do Poder Executivo, em segunda votação.
Em segunda discussão, deve ser votado o Projeto de Lei 47/2023, do Poder Executivo. Essa proposta altera a Lei 2.940/2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e a Lei 3.482/2007, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor.
Tal projeto muda a redação de dispositivos dessas leis, nas partes que mencionam os nomes da Secretaria de Estado que sofreram alteração nas suas nomenclaturas, em razão da reorganização da Estrutura Básica do Executivo.
Ainda está previsto para primeira discussão o Projeto de Lei 11/2023, de autoria do deputado Coronel David (PL). A proposta altera a Lei 5.038/2017, também do parlamentar, sobre o “Cadastro Estadual de Pedófilos”.
No novo texto, as informações constantes no cadastro serão, entre outras, as referentes a dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; e idade do cadastrado e da vítima.
Já de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), deve ser votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei 16/2023. A proposta estabelece direitos a mulheres que sofram perda gestacional e neonatal nas unidades de saúde do Estado.
Entre esses direitos, está o de ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha, ser informada sobre o procedimento médico que será adotado, não ser submetida a procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica e não ser constrangida a permanecer em silêncio.
Está pautado também para primeira discussão o Projeto de Lei 31/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos). A proposição cria a Campanha Estadual da Saúde Bucal da Pessoa Idosa.
O objetivo é desenvolver a consciência da importância do cuidado bucal na terceira idade, prevenindo os possíveis casos prejudiciais à saúde.