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Bataguassu

Após ser contra reajuste de 51%, Akira vai ao TJ para garantir salário de R$ 30,3 mil

Fonte: O Jacaré / Foto: Arquivo

O prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para garantir o reajuste de 51% e elevar o próprio salário de R$ 20 mil para R$ 30,3 mil. Ele afirmou que era contra o aumento do subsídio e chegou a vetar a proposta. No entanto, o emedebista decidiu apelar para elevar o teto do funcionalismo público municipal.

De acordo com o procurador-geral do município, Nelson Moacir Alves Barroso, a prefeitura está com dificuldade para contratar médicos em decorrência do baixo valor em decorrência da limitação do teto. Das 10 vagas disponíveis, seis estão vagas, sendo duas para clínico-geral, duas para pediatra e duas para ginecologista.

O principal problema, conforme a assessoria de Akira, é a dificuldade de contratar médicos com teto de R$ 20 mil. “Neste sentido, os 4 médicos concursados junto ao Município de Bataguassu acabam sofrendo a redução de seus vencimentos por conta do teto constitucional, o que torna a ocupação do cargo público menos atrativas para tais profissionais. Diga-se ainda que, atualmente, está em curso a realização de concurso público de provas e título, concurso este que conta com vagas para médicos, sendo que a não adequação do teto poderá resultar na manutenção da realidade atual, dificultando que os cargos sejam ocupados”, alertou.

Ele também rebate o argumento de que a Constituição determina que o reajuste só pode valer para o mandato seguinte. “A resposta para essa pergunta, seguindo a disposição literal da Constituição Federal, é afirmativa, não se aplicando mais a tese sustentada pelo autor no sentido de que a lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais deve ser aplicada apenas para a legislatura subsequente. Tal exigência não mais existe desde a Emenda Constitucional nº 19/1998”, garante Nelson Barroso.

“No presente caso, a manutenção do subsidio do Prefeito na forma como que se encontra certamente trará dificuldades na manutenção e nomeação de novos médicos, uma vez que a tal limitação torna a posse de tais cargos menos atrativa. Não é atoa que vários candidatos aprovados não tomam posse, tornando a prestação do serviço de saúde até mais caro, já que por vezes o Município acaba sendo obrigado a fazer credenciamentos e, até mesmo, sendo alvo de ações judiciais”, concluiu.

O pedido será analisado pelo desembargador Vilson Bertelli, do TJMS.

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