Fonte: Midiamax
Nesta semana, o prefeito de Bataguassu Akira Otsubo (MDB) assinou a exoneração de ao menos 100 servidores de funções gratificadas, bem como suspendeu pagamento de gratificação por produtividade a outros 9. A alegação é a crise econômica nacional.
Nas edições do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) de segunda e terça-feira (18 e 19), foram publicados os decretos. A 9 servidores, fica suspenso o pagamento de gratificação por produtividade, por prazo indeterminado.
Já os outros mais de 100 listados foram exonerados das funções gratificadas, permanecendo nos respectivos órgãos e locais de lotação. A portaria aponta que as exonerações são justificadas pela crise econômica nacional, para “manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas municipais”.
Também que o último relatório de Gestão Fiscal demonstrou percentual de gastos com pessoal em 53,6%. Ao mesmo tempo, ainda tramita na Justiça recurso do prefeito de Bataguassu para aumentar o próprio salário.
Reajuste do salário
Em maio deste ano, a 2ª Vara de Bataguassu suspendeu o aumento de 51,47% no salário do prefeito Akira Otsubo. O município então entrou com recurso e contestou a decisão, pedindo que a ação civil pública seja julgada improcedente.
No pedido, entre as alegações para manter o aumento salarial de R$ 20.006,31 para R$ 30.304,69, está que o teto constitucional acarreta nos vencimentos dos médicos concursados do município.
Isso, porque há 4 médicos concursados e a redução salarial pode tornar a “ocupação do cargo menos atrativa para tais profissionais”. Ainda é apontado pelo município que as despesas com gasto de pessoal no ano de 2022 ficaram “dentro do percentual legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Também foi revelado que nos 4 primeiros meses de 2023, o percentual está em 46,65%, “o que evidencia que as contas públicas estão em ordem”, diz a procuradoria. Ainda é aguardada decisão do juiz.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou no dia 28 de agosto, favorável ao pedido feito na ação inicial.
Aumento salarial suspenso
A 2ª Vara de Bataguassu suspendeu o aumento de 51,47% no salário do prefeito Akira Otsubo (MDB) em abril. A decisão atende pedido em ação popular do advogado Douglas Prado.
A Lei 2.936/2022 havia sido vetada no fim do ano passado pelo emedebista, mas a Câmara Municipal derrubou o veto e a lei acabou promulgada. Prado cita o princípio constitucional da anterioridade, que veda o reajuste de agentes políticos no curso do mandato.
O vencimento saiu de R$ 20 mil para R$ 30 mil. “Insta asseverar que o impacto financeiro da referida legislação até o final da legislatura é de R$ 359.869,92 valor relativo a soma dos valores que o prefeito e sua vice receberão de ‘aumento’ até o final da corrente legislatura, cuja legalidade e moralidade discute-se por intermédio da presente ação popular”, escreveu.
Para o juiz Cezar Fidel Volpi, a Constituição Federal não prevê expressamente que o reajuste de salários de prefeitos é proibido durante o mandato, mas deve-se observar a moralidade administrativa.
“O aumento das despesas com pessoal que venha a gerar impactos de longo prazo nas contas públicas, mesmo sem a taxativa proibição por lei, devem ser evitadas sob pena de não serem válidas em razão de interpretação sistemática das normas e princípios relativos à gestão fiscal”, pontuou.
Em nota, a prefeitura de Bataguassu reiterou que o reajuste foi vetado e o pagamento já deixou de ser efetuado. “Assim que o Município foi notificado foi suspenso a inclusão do aumento na folha de pagamento, a contar do mês de abril”, diz o comunicado.