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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, saiba como calcular

Fonte: Midiamax – Foto: Reprodução

Compras de presentes, pagamento de contas, seja qual for a utilidade, o pagamento do 13º salário é aguardado por todos os trabalhadores. Instituído em 1962, o pagamento, também conhecido como ‘gratificação natalina’, representa um alívio no orçamento doméstico. A lei estabelece o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Tem direito a receber o benefício os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Essa gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito a receber um valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) de seu salário no ano.

A legislação trabalhista não prevê o pagamento em parcela única. Em outras palavras, a lei não autoriza essa prática. No entanto, algumas empresas optam por realizar o pagamento dessa maneira. É importante ressaltar que, nesses casos, é necessário ter atenção, pois não é permitido pagar a parcela única em dezembro.

Salário dos servidores

Ao contrário do ano passado, em 2023 o 13º salário dos servidores de Mato Grosso do Sul não foi antecipado no meio do ano. Em 2022, cerca de 85 mil funcionários públicos estaduais tiveram o pagamento do 13º a adiantado para o dia 6 de julho. A medida foi implementada como parte das ações de retomada do comércio e economia pós-pandemia no Estado.

Em relação aos servidores municipais, a Prefeitura de Campo Grande, esclareceu que o pagamento do 13° está sendo provisionado e será pago no prazo estabelecido.

Como calcular?

O cálculo do 13º salário é simples, basta dividir o valor da remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Conforme o TST (Tribunal Superior do Trabalho), outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões, também entram no cálculo.

Quando posso receber o 13°?
Além do pagamento usual, a primeira parcela do 13° salário também pode ser recebida quando o trabalhador entra de férias. Nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

O 13° salário também pode ser pago no término do contrato de trabalho, seja por término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Algumas regras a serem consideradas:

• O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

• A partir de 15 dias de serviço, o empregado tem direito de receber o 13°.

• Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

• O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontada a fração de 1/12 avos.

• A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Conforme a Lei 4.090, de 1962, se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Caso não seja antecipado, está sujeito a multa.

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