Fonte: Capital News
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) da cidade de Bataguassu ganhou um ônibus adaptado novo e, a partir de agora, crianças e adolescentes com limitações poderão se deslocar com mais agilidade e conforto.
O veículo modelo Gran Midi, da marca Volkswagen, com 37 assentos e mais espaço para dois cadeirantes é resultado de acordo formalizado no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MS) em face da empresa MK Química do Brasil Ltda.
“Além do conforto que o ônibus irá propiciar para os alunos, deixaremos de fazer duas viagens de manhã e duas viagens à tarde, já que o veículo anterior era pequeno. Os alunos que vinham na segunda viagem chegavam atrasados. Agora, com esse novo veículo, todos chegarão no horário e ainda economizaremos combustível”, comenta o presidente da Apae, José Agnaldo Brandão de Oliveira.
Em 2012, o MPT-MS instaurou inquérito civil visando apurar a responsabilidade da MK Química pelo vazamento de gás que vitimou fatalmente quatro trabalhadores e deixou outros 22 contaminados. O acidente ocorreu no dia 31 de janeiro daquele ano, no curtume da empresa Marfrig Global Foods em Bataguassu, uma das maiores indústrias de proteína animal do mundo.
Conforme as investigações, o motorista contratado pela MK Química efetuou o descarregamento de produto químico sem antes conferir a identidade constante do tanque. Diante disso, o vazamento de gás sulfídrico, produzido em reação química durante a manipulação de produtos no curtume, culminou no acidente com morte e contaminação.
Claudia Fernanda Noriler, procuradora do MPT-MS, ressaltou ter sido possível a reversão dos recursos junto à Justiça do Trabalho em razão da finalidade social do pedido da Apae e dos benefícios que os usuários da entidade terão ao disporem de assistência com celeridade.
“Essa entrega cumpre uma função muito importante, decorrente da atuação do Ministério Público do Trabalho como forma de reparar a coletividade pelo dano diretamente causado aos trabalhadores vítimas de serem submetidos a condições prejudiciais de saúde ocupacional”, destacou.
Na situação como aquela, em que a mistura de produtos poderia gerar um gás tão perigoso, a empresa deve assegurar que seus empregados saibam adotar todos os procedimentos para certificar que o tanque indicado para ser descarregado era compatível com o produto que estava sendo entregue. Desta forma, a falta de orientação, a falta de uso de equipamento de proteção obrigatório e a ausência de conferência da identificação do tanque no qual faria o descarregamento, importam sim na responsabilidade da empresa”, enfatizou à época o procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Andrade, autor da ação que resultou na condenação da MK Química pelo pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, corrigido posteriormente com a incidência de juros.
No processo, o procurador do Trabalho Carlos Andrade lembrou que essa empresa já havia se envolvido em acidente semelhante, com os mesmos produtos e morte de dois trabalhadores, no ano de 2005, deixando até então de adotar medidas preventivas para evitar novos desastres.
“Nessas condições, impõe-se reconhecer que toda a coletividade de trabalhadores vem sendo afetada pela omissão da reclamada, causando prejuízos irreparáveis aos trabalhadores, a seus familiares, enfim, à toda sociedade, razão pela qual acolho o pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo”, sentenciou o juiz titular da Vara do Trabalho de Bataguassu, Antonio Arraes Branco Avelino.