Na última segunda-feira (29), em sessão na Câmara Municipal de Bataguassu, foi rejeitado um projeto de lei de autoria da gestão municipal, que pedia a autorização para que fosse colocado o nome do humorista português Diogo Batáguas em uma rua da cidade.
Para quem acreditou que com isso o assunto estaria encerrado, veio uma surpresa. Na última quinta-feira (02), por meio de decreto, desrespeitando a decisão da Câmara Municipal que vetou o projeto por 7 votos a 3, a Prefeitura Municipal de Bataguassu instituiu através de decreto que o nome do humorista seria colocado na Rua 13 do Residencial Modelo IV.
O artigo 33 da lei de parcelamento de solo diz que compete a Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do município, e especialmente:
XIV – autorizar a alteração de denominação de nomes próprios, vias e logradouros públicos.
Conforme o artigo 24 da lei de parcelamento do solo nunicipal, a escolha dos nomes para os logradouros públicos do municípios devem obedecer um critério, entre eles ser o nome de um brasileiro, já falecido.