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Bataguassu

Março se inicia com aumento nos números do Covid-19 em Bataguassu

Com informações de: Jornal Cenário MS

Foto: Assessoria

A pandemia em Bataguassu não acabou! Prova disso são os números do boletim epidemiológico dos últimos 7 dias, divulgado pela prefeitura, através da Secretaria de Saúde Municipal.

Os números desta quinta-feira, dia 04 de março, mostram que Bataguassu conta com 1.671 casos positivos de Covid-19, sendo 40 casos ativos, destes, 38 estão em tratamento domiciliar e 2 pacientes seguem internados – 1 em leito clínico e 1 em leito de U.T.I (Unidade de Terapia Intensiva). O município conta ainda com 35 casos suspeitos e 111 pessoas que seguem sendo monitoradas com síndromes gripais. 

Comparando os dados de ontem, com os números de quinta-feira da semana passada, no dia 25 de fevereiro Bataguassu tinha 1.625 casos positivos – aumento de 46 casos em relação com esta quinta-feira – e 16 casos ativos. 

Em relação aos pacientes com potencial de contágio, houve uma queda no mês de fevereiro em comparação com janeiro, no entanto desde o dia 21 de fevereiro o número de casos ativo só sobe. Bataguassu tem 17 óbitos pela doença.

Nos 63 dias do ano de 2021, foram 340 casos positivos. Destes 215 em janeiro, 85 em fevereiro e 40 nos quatro primeiros dias de março. 

O momento é de cuidado principalmente quando analisamos os números do Brasil. Por dois dias consecutivos, o Brasil teve recorde nos registros de mortes decorrentes da Covid-19 no país. 1.910 pessoas foram vítimas da doença na quarta-feira (03). 

Ontem (04), pelo sexto dia seguido, o Brasil registrou a mais alta média móvel de mortes por covid-19 em toda a pandemia. Nesta quinta-feira (4), o país teve uma média de 1.361 óbitos pela doença nos últimos sete dias. O Brasil registrou ontem 1.786 novas vítimas – a segunda maior marca em toda a pandemia.

Medidas restritivas 

A Prefeitura de Bataguassu publicou um Decreto Municipal nesta sexta-feira (05), que estabelece medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus.

O decreto alterou o horário do toque de recolher em âmbito municipal, que passa a vigorar das 22 às 6 horas (horário de Brasília) do dia seguinte. Há exceção, de acordo com o documento, no que se refere ao horário do toque de recolher quando necessário a circulação de pessoas para acesso aos serviços essenciais (deslocamento para o trabalho e entregas de produtos delivery).

Além da mudança na restrição de horário para circulação de pessoas, o Decreto Municipal proíbe a prática coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de aniversários, casamentos e batizados.

Estão mantidas suspensas ainda atividades já divulgadas anteriormente como visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.

Permanece proibido a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público tais como clubes sociais de diversões, boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados.

Quanto às atividades escolares da Rede Municipal de Ensino, o Decreto Municipal informa que as aulas tiveram início no dia 1º de março, na modalidade remota e permanecem sem previsão de retorno de forma presencial.

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