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Bataguassu

Câmara derruba vetos, aumenta reajuste no vale e garante pagamento de 40% de insalubridade

Com informações de: Cenário MS

Foto: Adilson Selvano

A Câmara Municipal de Bataguassu derrubou nesta segunda-feira (22), os vetos do prefeito Akira Otsubo (MDB) tanto ao Projeto de Lei de autoria do vereador André Bezerra (PDT) que determina adicional de 40% de insalubridade para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente ao coronavírus no município quanto a Emenda Modificativa que visa alterar o reajuste do valor do vale-alimentação dos servidores públicos de 4,52% (R$ 11) proposto pelo Poder Executivo para 28,89% (R$ 72) proposto pelo vereador Cleyton Silva (Podemos). Com a votação contra veto do prefeito, o projeto e a Emenda Modificativa agora são leis e devem ser sancionadas pelo prefeito ou pelo presidente da Câmara, Maurício do XV (PSDB).

Ambas as matérias causaram polêmica em suas discussões na Câmara de Vereadores e na votação dos vetos 6 vereadores, contando com presidente da Casa de Leis, votaram contra o veto e a favor dos projetos, sendo eles: André Bezerra, Cleyton Silva, Dr. Éder, Maurício do XV, Nivaldo Marques e Renatinho. A favor do veto e contra os projetos votaram: Celson Magalhães, César Martins, Eliane de Oliveira, Jaime do XV e Nivaldo Reis.

Adicional de 40% de insalubridade

Na justificativa do veto ao Projeto de Lei que determina adicional de 40% de insalubridade para os servidores que atuam na linha de frente ao Covid-19, o prefeito Akira Otsubo afirmou haver vício de iniciativa, uma vez que o projeto impacta no orçamento, com aumento de despesa, e por este motivo não poderia ter sido proposto pela Câmara, e sim pelo próprio prefeito.

Em defesa da manutenção do Projeto de Lei que determina pagamento adicional de 40% de insalubridade para os servidores da linha de frente, o vereador e autor, André Bezerra, diz que trouxe a matéria na pauta devido a demora do Poder Executivo em mandar um projeto parecido a Casa de Leis. Na sessão do dia 15 de março, o vereador chegou a entrar com requerimento pedindo a retirada da votação do veto da pauta, para que fosse dado mais uma semana para o prefeito enviar à Câmara o seu projeto.

Nesta segunda-feira (22), o vereador Cleyton justificou seu voto contrário ao veto e a favor do projeto, que segundo ele visa valorizar os servidores que atuam na linha de frente da covid-19 ” Foi dado o prazo para o prefeito enviar o projeto de lei para esta Câmara, mas não foi enviado nada. Nossos servidores não podem ficar aguardando. Eles merecem essa indenização… o Executivo justifica que há vício de iniciativa, mas se é esse o problema porque não se encaminhou para nós o projeto. O que não pode é os servidores ficarem penalizados com a inércia do Executivo no pior momento da pandemia” disse o vereador

Os vereadores que foram a favor do veto e contrários ao projeto não se pronunciaram.

Vale-Alimentação

Em relação a Emenda Modificativa que altera o reajuste do valor do vale-alimentação dos servidores públicos de R$ 11 para R$ 72, o prefeito justificou o veto declarando que a propositura é inconstitucional e fere a Lei Complementar 173/2020, que veda qualquer reajuste fora do índice do IPCA.

Na sessão da semana passada, dia 15 de março, o vereador Cleyton Silva criticou o parecer jurídico da prefeitura chegando a acusar de o mesmo é plágio de um parecer jurídico elaborado pela Câmara Municipal de Criciúma (SC), classificando a atitude como “serviço de estagiário”. Cleyton ainda alegou que o reajuste não é de natureza salarial, mas sim remuneratória, possibilitando que possa existir. O vereador ainda levantou exemplos de outros municípios que deram um reajuste no vale-alimentação maior que o índice do IPCA.

Já nesta segunda-feira (22), o vereador voltou a defender a manutenção da emenda, sendo contra ao veto do prefeito “Foi encaminhado para cá um parecer jurídico, como eu já disse, copiado na integralidade da Câmara de Criciúma, e que esse parecer falava sobre a questão de reajuste de salário, e a emenda que eu apresentei, volto a dizer, ela falava sobre vale alimentação de natureza indenizatória, não é remuneratória e nem de salário, então no meu ver, aquelas razões que foram apresentadas pelo veto não se aplicam ao caso” explicou

E continuou ” Volto a dizer, o parecer jurídico não rebateu em nenhum momento o projeto. Falou de uma outra situação que não se enquadra a ideia, o espírito do projeto. Mostrei três cidades que já aplicaram o índice superior ao IPCA, alguns pelo INPC, outras pelo IGPM. Nós temos a oportunidade mais uma vez de valorizar os nossos servidores públicos e dar um reajuste que no mínimo atenda a suas necessidades vitais, porque os preços estão exorbitantes. E digo mais, esperava que a lei que fala sobre o vale alimentação do nosso município fosse pelo menos trazida no parecer jurídico, mas nem isso tiveram o cuidado” argumentou

Assim como no projeto do adicional de 40% de insalubridade, os vereadores que foram a favor do veto e contrários ao projeto não se pronunciaram para justificar a permanência do veto.

Câmara Municipal

Logo após a votação alguns vereadores defensores do veto, questionaram e levantaram dúvidas sobre a votação, que no placar de 6×5 não teria derrubado o veto do prefeito, porque seria necessário dois terços dos votos totais da Câmara, ou seja 8, para que o veto fosse rejeitado.

No entanto a assessoria jurídica da Câmara, representada pelo advogado Dennis Thomazini, esclareceu as dúvidas informando que segundo a Lei Orgânica do município para derrubada ou aprovação de vetos do executivo é necessário maioria absoluta, ou seja o primeiro número inteiro após a metade, o que ocorreu na votação dos vetos, legitimando a derrubada dos vetos do Executivo.

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