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Mato Grosso do Sul

Inscrições para o programa de auxílio financeiro “MS Cultura Cidadã” começam hoje

Fonte: Correio do Estado

Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), por meio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), abre na próxima segunda-feira (30)

As inscrições do programa “MS Cultura Cidadã” para trabalhadores da cultura de Mato Grosso do Sul serão abertas nesta segunda-feira (30) por meio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS).

Através das inscrições os profissionais terão acesso ao auxílio financeiro de R$ 1.800, a serem depositados em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 600.

As inscrições poderão ser feitas a partir das 8h, no período de 30 de agosto a 13 de setembro, por meio do site.

Podem se cadastrar; Contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de artes e capoeira, designers de moda, dentre outros profissionais da cultura estadual.

“Esse é o terceiro auxílio emergencial para os trabalhadores da cultura, compondo o pacote ‘Retomada MS’, anunciado pelo Governador Reinaldo Azambuja, que visa atender os setores mais impactados pela pandemia. Finalizamos a parte burocrática e a plataforma está pronta para o cadastro desses trabalhadores no período de 15 dias através do Mapa Cultural”, explica o secretário de Cultura João César Mattogrosso.

O valor estimado do investimento de apoio financeiro emergencial totaliza R$ 3.230.000,00, custeado pelo Tesouro Estadual, cerca de 1.800 trabalhadores poderão ser beneficiados com estes recursos.

Os pré-requisitos para usufruir deste benefício

De acordo com a Lei, o beneficiário precisa ter participado da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais do Estado nos últimos 24 meses anteriores à edição do Decreto Estadual n° 15.396, de 2020, quando foi declarado situação de emergência em Mato Grosso do Sul em razão da pandemia.

O trabalhador da cultura não poderá ter emprego formal ativo em empresas privadas, não pode ter cargo, emprego ou funções públicas e não pode ser titular de benefício previdenciário e nem estar recebendo seguro-desemprego.

A comprovação da adequação às condições se dará pela verificação de informações cadastrais e registrais nos bancos de dados dos órgãos oficiais pela análise de documentos, pessoas e de registros apresentados pelo interessado.

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