Bataguassu

Após determinação do Ministério Público, Akira não poderá utilizar a prefeitura para promoção pessoal

Fonte: Jornal Cenário MS – Imagem: Assecom / Prefeitura de Bataguassu

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Bataguassu, por meio da Promotora de Justiça, Patrícia Almirão Padovan, recomendou ao prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB) que deixe de se promover através do site oficial da prefeitura e os meios sociais e determinou a exclusão ou retificação de todo conteúdo pendentes à promoção pessoal do prefeito Akira utilizando seu nome e imagem para divulgação.

Segundo o Ministério Público, as recomendações e determinações são baseadas na Representação de Fato, protocolada pelo vereador Cleyton Silva, o qual informou as irregularidades cometidas pela administração do prefeito Akira, em relação ao uso dos meios públicos e dinheiro público para promoção pessoal.

Na Representação de Fato, o vereador aponta através de mais de 100 notícias divulgadas no site oficial da prefeitura e em seus meios sociais, que há consistentes indícios de ilegalidade quando da utilização da estrutura da Prefeitura Municipal de Bataguassu para a promoção do nome e imagem do prefeito Akira Otsubo, pois, a publicidade dos atos oficiais devem ficar adstritos ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo que nunca deve constar nomes, símbolos ou imagem que caracterizam a promoção pessoal da autoridade ou servidor público, neste caso, o prefeito.

Entre as mais de 100 publicações, há noticias no site oficial da prefeitura como essa: “Prefeito repassa mais de 850 mil reais para entidades filantrópicas de Bataguassu” – neste exemplo a Prefeitura Municipal noticiou o repasse às organizações civis, autorizado por meio da Lei 2.819/2021, como se fosse uma ação inovadora e pessoal do prefeito Akira Otsubo.

Em outro exemplo: “Prefeito Akira Otsubo adquire área para construção de 1 mil casas populares em Bataguassu” – nota-se mais uma vez a notícia divulgada não se refere como uma ação da municipalidade e sim, como se o prefeito Akira Otsubo tivesse de forma pessoal comprado a área para construção de unidades habitacionais.

Já neste exemplo fica ainda mais evidente o uso de verba pública para promoção do prefeito: “Prefeito Akira implanta atendimento do Procon em Bataguassu” -Aqui, a notícia veiculada pela Prefeitura de Bataguassu não se refere a uma ação da municipalidade visando atender o disposto na Lei 2.223/2014 que instituiu a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON e sim tenta enaltecer o nome do prefeito Municipal Akira Otsubo.

Conforme narra o vereador Cleyton Silva, na Representação de Fato, a denúncia não pretende que a Prefeitura Municipal de Bataguassu deixe de divulgar os seus atos, pelo contrário, pois, a publicidade dos atos oficiais trata-se de importante princípio constitucional.

“Todavia, não se pode aceitar a promoção pessoal reiterada, pretérita, contemporânea e futura do Alcaide transvestida de publicidade oficial. Vislumbra-se o consciente dolo do demandado na finalidade de autopromover-se, pois, não se trata de uma ou duas notícias isoladas, sendo que até o presente momento, são mais de 100 notícias que visam promover o nome e a imagem do prefeito Akira Otsubo, veiculadas no sítio e redes sociais da Prefeitura Municipal de Bataguassu”, relata o vereador.

A Representação de Fato foi analisada e acatada pelo Ministério Público onde foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Bataguassu um Procedimento Preparatório, que visa apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa, consistente no uso da máquina pública pelo prefeito municipal Akira Otsubo para promoção pessoal.

“Segundo restou apurado, foram realizadas inúmeras e reiteradas publicações no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal divulgando ações sociais realizadas em Bataguassu, nas quais é claramente enaltecido o prefeito municipal Akira Otsubo, em notória promoção pessoal, eis que seu nome é destacado no título de várias reportagens, bem como ao longo do texto veiculado, além da circulação de diversas fotografias de sua pessoa recorrentemente no sítio oficial e nas redes sociais oficiais da prefeitura de Bataguassu em inúmeras datas”, diz trecho da portaria do Ministério Público.

Em outro trecho a promotora argumenta: “verifica-se claramente que a matérias exaltam a figura do prefeito municipal, uma vez que a maior parte do texto veiculado se limita a personificar as atividades do município na figura do prefeito em tom elogioso e que as aludidas reportagens foram publicadas com menção expressa ao nome e à figura pessoal do atual prefeito, o que caracteriza flagrante promoção pessoal”.

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a veiculação de matérias com claros objetivos de índole publicitária, viola o princípio da impessoalidade, uma vez que se trata de utilização de espaço público (virtual) com finalidade de promoção pessoal do recorrente, enquadrando-se tal ato na redação do caput do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por envolver a prática de ato aparentemente regular, mas em ofensa a princípio da Administração Pública.

Decisão

Diante das flagrantes irregularidades o Ministério Público recomendou ao prefeito Akira  que se abstenha de divulgar e impeça a divulgação, pelo site da prefeitura e suas redes sociais , nomes, símbolos ou imagens que caracterizem sua promoção pessoal ou de qualquer outro servidor público e também que não divulgue publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos público que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social.

A 1ª Promotoria de Justiça de Bataguassu também determinou a retificação ou retirada de toda e qualquer notícia veiculada no site e redes sociais da prefeitura  sítio eletrônico que contenha o nome do prefeito ou imagem, ou de qualquer outro servidor público, no prazo de 10 dias, assim como qualquer publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que não tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e ainda determinou o acompanhamento das publicações do site e das redes sociais oficiais da prefeitura de Bataguassu, a serem realizadas pelo apoio desta Promotoria de Justiça, pelos próximos 30 dias.

A promotora de Justiça concedeu prazo de 05 dias úteis para que o Município de Bataguassu, por intermédio do prefeito municipal, informe por escrito a Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da presente recomendação, bem como eventuais medidas adotadas.

O descumprimento das recomendação ensejará a interposição das medidas judiciais cabíveis. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21).

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