Foto: Jéssica Torres – Jornal Produção
Na manhã desta terça-feira (27) foi publicado o Decreto de N° 278/2022, no qual se torna público novas atualizações sobre o uso de máscaras em prevenção contra o Covid-19.
Entre as atualizações, consta que não será mais obrigatório o uso de máscaras em instituições de ensino (Escolas e Centro de Educação Infantil), conforme consta no inciso 12 do artigo 2° deste decreto em vigência.
Confira abaixo o trecho do decreto onde consta esta nova atualização:
XII – Não será obrigatório o uso de Máscaras em lugares abertos, Instituições Bancárias Supermercados, Lojas, Restaurantes, Conveniências, Instituições de Ensino (Escolas e Centros de Educação Infantil), Clubes, Comércio em geral, Órgãos Públicos e Igrejas.
O novo decreto em vigência se encontra disponível nas páginas 78 e 79 do Diário Oficial dos Municípios, disponível para download no link abaixo.
https://www.diariooficialms.com.br/media/73514/3185—27-09-22.pdf